Autorização de retirada precisa de reconhecimento de firma
A autorização de retirada é o documento que permite que outra pessoa — não o destinatário — retire uma encomenda em nome dele numa agência dos Correios. Os Correios disponibilizam um modelo oficial pra download no próprio site, que pode ser preenchido à mão ou impresso; não é necessário reconhecer firma em cartório.
O documento precisa conter nome completo, RG e CPF tanto do destinatário quanto de quem vai retirar a encomenda, além do código de rastreamento do objeto. Também é possível assinar digitalmente — uma autorização com assinatura digital tem a mesma validade da assinatura física, conforme o Decreto nº 10.543/2020 (alterado pelo Decreto nº 10.900/2021).
Na hora da retirada, além da autorização assinada, a agência exige documento oficial com foto do destinatário (original ou cópia, sem necessidade de autenticação) e documento original de quem está retirando. Se o destinatário for pessoa jurídica, também é preciso apresentar cópia do contrato social.
Fonte: Correios — Autorização Retirada de Encomenda por Terceiros
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